Artigo 1º, Inciso IV da Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.616 de 23 de outubro de 1967
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Penitenciária Agrícola de Neves, do Departamento de Organização Penal da Secretaria de Estado do Interior e Justiça, passa a ter a seguinte estrutura:
I
Diretoria
II
Subdiretoria IIa - Secretaria IIb - Serviço de Contabilidade IIc - Seção de Execução Contábil IId - Tesouraria IIe - Serviço de Administração IIf - Seção Administrativa IIg - Seção de Suprimentos
III
Inspetoria Geral
IV
Serviço de Antropologia Penitenciária IVa - Seção Médico-Odontológica IVb - Seção de Pesquisas
V
Serviço Penal Va - Seção Judiciária Vb - Seção de Disciplina e Controle
VI
Serviço Social VIa - Seção Educacional VIb - Seção Assistencial
VII
Serviço Industrial VIIa - Seção de Manufatura VIIb - Seção de Fabricação
VIII
Serviço Agrícola VIIIa - Seção Agrícola VIIIb - Seção Pecuária VIIIc - Seção Agro-Industrial.