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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.616 de 23 de outubro de 1967

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Art. 1º

A Penitenciária Agrícola de Neves, do Departamento de Organização Penal da Secretaria de Estado do Interior e Justiça, passa a ter a seguinte estrutura:

I

Diretoria

II

Subdiretoria IIa - Secretaria IIb - Serviço de Contabilidade IIc - Seção de Execução Contábil IId - Tesouraria IIe - Serviço de Administração IIf - Seção Administrativa IIg - Seção de Suprimentos

III

Inspetoria Geral

IV

Serviço de Antropologia Penitenciária IVa - Seção Médico-Odontológica IVb - Seção de Pesquisas

V

Serviço Penal Va - Seção Judiciária Vb - Seção de Disciplina e Controle

VI

Serviço Social VIa - Seção Educacional VIb - Seção Assistencial

VII

Serviço Industrial VIIa - Seção de Manufatura VIIb - Seção de Fabricação

VIII

Serviço Agrícola VIIIa - Seção Agrícola VIIIb - Seção Pecuária VIIIc - Seção Agro-Industrial.