Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.555 de 01 de setembro de 1967
Autoriza o Poder Executivo a conceder pensão vitalícia a Augusto Gonçalves Filho. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder pensão mensal vitalícia de NCr$ 180,00 (cento e oitenta cruzeiros novos) a Augusto Gonçalves Filho.
- Para atender, no corrente exercício, ao disposto no artigo, fica o Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria de Estado da Fazenda, o crédito especial de NCr$ 720,00 (setecentos e vinte cruzeiros novos), devendo, para tanto, congelar ou anular, total ou parcialmente, dotações orçamentárias correspondentes a despesas correntes e de capital.
Nos exercício subsequentes, serão consignadas dotações próprias no orçamento do Estado para ocorres às despesas resultantes desta lei.