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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.555 de 01 de setembro de 1967

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a conceder pensão mensal vitalícia de NCr$ 180,00 (cento e oitenta cruzeiros novos) a Augusto Gonçalves Filho.

Parágrafo único

- Para atender, no corrente exercício, ao disposto no artigo, fica o Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria de Estado da Fazenda, o crédito especial de NCr$ 720,00 (setecentos e vinte cruzeiros novos), devendo, para tanto, congelar ou anular, total ou parcialmente, dotações orçamentárias correspondentes a despesas correntes e de capital.