Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 452 de 20 de outubro de 1849
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O seu Município compreenderá as Freguesias de Caldas, do Campestre, e a de São José dos Alfenas, menos o Curato de São Sebastião do Areado, que continua a pertencer ao Termo de Cabo Verde, ao qual ficam incorporados os Curatos de São Joaquim, Dores do Guachupé, e Santa Rita, para este fim desanexados do Município de Jacuí.