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Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 452 de 20 de outubro de 1849

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Art. 3º

O seu Município compreenderá as Freguesias de Caldas, do Campestre, e a de São José dos Alfenas, menos o Curato de São Sebastião do Areado, que continua a pertencer ao Termo de Cabo Verde, ao qual ficam incorporados os Curatos de São Joaquim, Dores do Guachupé, e Santa Rita, para este fim desanexados do Município de Jacuí.

Art. 3º da Lei Estadual de Minas Gerais 452 /1849