Artigo 8º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 45 de 16 de abril de 1836
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Ficam de nenhum efeito as divisões e subdivisões de Distritos e alterações de seus respectivos limites, feitas pela Câmara Municipal da Vila de Minas Novas, depois da publicação do Código do Processo Criminal. Excetua-se:
Parágrafo único
- O Distrito do Calhau, que continuará a existir com os mesmos limites.