Artigo 5º, Parágrafo 2 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 45 de 16 de abril de 1836
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ficam suprimidos, no Termo da Vila Aiuruoca:
§ 1º
O Distrito do Espraiado, que é incorporado ao do Bom Jardim.
§ 2º
O Distrito do Varadouro, que, em parte, é incorporado ao da Vila e, em parte, ao do Serrano.
§ 3º
Os terrenos adjacentes à Capela de Santa Rita formarão com a mesma Capela um novo Distrito, desmembrado do do Bom Jardim. A Câmara Municipal respectiva marcará os limites assim deste, como os dos Distritos, de que trata o parágrafo antecedente.