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Artigo 3º, Parágrafo 2 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 45 de 16 de abril de 1836

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Art. 3º

Ficam suprimidos, no Termo da Vila do Príncipe:

§ 1º

O Distrito de Tapanhoacanga, que é incorporado ao de Santo Antônio do Rio do Peixe.

§ 2º

O Distrito de Riacho Fundo, que é incorporado ao do Morro do Pilar.

§ 3º

O Distrito de Congonhas, que é incorporado ao da Paraúna. (Vide art. 9º da Lei nº 271, de 15/4/1844.)

Art. 3º, §2º da Lei Estadual de Minas Gerais 45 /1836