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Artigo 1º, Parágrafo 1 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 45 de 16 de abril de 1836

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Art. 1º

Ficam suprimidos, no Termo da Cidade do Ouro Preto:

§ 1º

O Distrito da Boa-Vista, que é incorporado ao do Ouro Preto;

§ 2º

O Distrito da Conceição do Rio Acima, que é incorporado ao de São Bartolomeu;

§ 3º

O Distrito da Soledade, que é incorporado ao de Congonhas. (Vide Lei nº 921, de 24/9/1926.) (Vide Lei nº 2764, de 30/12/1962.)

Art. 1º, §1º da Lei Estadual de Minas Gerais 45 /1836