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Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.445 de 08 de maio de 1967

Autoriza a doação de terreno à Prefeitura Municipal de Fama. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de maio de 1967.


Art. 1º

Fica o Governo do Estado autorizado a doar à Prefeitura Municipal de Fama, neste Estado, um terreno com área aproximada de 414 m² (quatrocentos e quatorze metros quadrados), medindo 18 m (dezoito metros) de frente por 23 m (vinte e três metros) de fundo, situado na confluência das Ruas Afonso Pereira (antiga Rua Ita) com Carlos Gomes (antiga Rua 23 de agosto), na referida cidade e destinado à construção de um Hotel de Turismo.

Art. 2º

O terreno de que trata o artigo anterior reverterá ao patrimônio do Estado se não for atendida, no prazo de 5 (cinco) anos, a finalidade da doação ou se, em qualquer tempo, for dado ao imóvel destino diverso do previsto nesta Lei.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


ISRAEL PINHEIRO DA SILVA Francisco Bilac Moreira Pinto

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.445 de 08 de maio de 1967