Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.445 de 08 de maio de 1967
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Governo do Estado autorizado a doar à Prefeitura Municipal de Fama, neste Estado, um terreno com área aproximada de 414 m² (quatrocentos e quatorze metros quadrados), medindo 18 m (dezoito metros) de frente por 23 m (vinte e três metros) de fundo, situado na confluência das Ruas Afonso Pereira (antiga Rua Ita) com Carlos Gomes (antiga Rua 23 de agosto), na referida cidade e destinado à construção de um Hotel de Turismo.