Artigo 18, Alínea b da Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.429 de 09 de fevereiro de 1967
Acessar conteúdo completoArt. 18
Ficam criados para atender ao disposto no artigo 3º desta lei:
a
no anexo III, IIIa, da Lei n. 3.214, de 16 de outubro de 1964, 1 (um) cargo de Chefe de Departamento;
b
no anexo III, IIIc, da Lei n. 3.214, de 16 de outubro de 1964, 2 (dois) cargos de Chefe de Serviço e 4 (quatro) cargos de Chefe de Seção.