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Artigo 18 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.429 de 09 de fevereiro de 1967

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Art. 18

Ficam criados para atender ao disposto no artigo 3º desta lei:

a

no anexo III, IIIa, da Lei n. 3.214, de 16 de outubro de 1964, 1 (um) cargo de Chefe de Departamento;

b

no anexo III, IIIc, da Lei n. 3.214, de 16 de outubro de 1964, 2 (dois) cargos de Chefe de Serviço e 4 (quatro) cargos de Chefe de Seção.