Artigo 36, Inciso II da Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.337 de 30 de dezembro de 1966
Acessar conteúdo completoArt. 36
São livros de escrita fiscal:
I
Registro de Entrada de Mercadorias;
II
Registro de Saldo de Mercadorias;
III
Registro de Inventário;
IV
Registro de Pagamento do Imposto;
V
Registro de Impressão de Notas Fiscais;
VI
Registro de Mercadorias Depositadas;
VII
Registro de Contratos de Construções ou de Obras;
VIII
Registro de Serviços, Obras e Consertos.