Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 35 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.337 de 30 de dezembro de 1966

Acessar conteúdo completo

Art. 35

Os contribuintes do Imposto de circulação ficam obrigados a manter escrita fiscal destinada ao registro de suas operações atendidos os modelos e normas fixadas em regulamento.