Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 119 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.337 de 30 de dezembro de 1966


Art. 119

Ficam revogadas, a partir da vigência desta lei, todas as disposições legais e regulamentares referentes ao imposto sobre transmissão de propriedade "causa mortis", vigentes até 31 de dezembro de 1966. (Vide art. 110 da Lei nº 5.047, de 27/11/1968.)