Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.335 de 29 de dezembro de 1966


Art. 2º

Os compromissos financeiros decorrentes da autorização desta lei limitam-se ao equivalente em cruzeiros a Fr. - 1.679.512 (um milhão, seiscentos e setenta e nove mil e quinhentos e doze francos franceses) e DM 51.000 (cinqüenta e um mil marcos alemães).