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Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.335 de 29 de dezembro de 1966

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Art. 2º

Os compromissos financeiros decorrentes da autorização desta lei limitam-se ao equivalente em cruzeiros a Fr. - 1.679.512 (um milhão, seiscentos e setenta e nove mil e quinhentos e doze francos franceses) e DM 51.000 (cinqüenta e um mil marcos alemães).