Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.335 de 29 de dezembro de 1966
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os compromissos financeiros decorrentes da autorização desta lei limitam-se ao equivalente em cruzeiros a Fr. - 1.679.512 (um milhão, seiscentos e setenta e nove mil e quinhentos e doze francos franceses) e DM 51.000 (cinqüenta e um mil marcos alemães).