Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.335 de 29 de dezembro de 1966
Autoriza a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte a celebrar convênio com o Ministério da Saúde para aquisição, mediante financiamento, de material médico-hospitalar. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 1966.
Fica a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte autorizada a celebrar convênio com o Ministério da Saúde para aquisição, mediante financiamento, de material médico-hospitalar, na conformidade dos decretos federais ns. 58.981 e 58.982, de 3 de agosto de 1966.
Os compromissos financeiros decorrentes da autorização desta lei limitam-se ao equivalente em cruzeiros a Fr. - 1.679.512 (um milhão, seiscentos e setenta e nove mil e quinhentos e doze francos franceses) e DM 51.000 (cinqüenta e um mil marcos alemães).
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA Enio Pinto Corrêa Jofre Gonçalves de Souza