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Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.335 de 29 de dezembro de 1966

Autoriza a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte a celebrar convênio com o Ministério da Saúde para aquisição, mediante financiamento, de material médico-hospitalar. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 1966.


Art. 1º

Fica a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte autorizada a celebrar convênio com o Ministério da Saúde para aquisição, mediante financiamento, de material médico-hospitalar, na conformidade dos decretos federais ns. 58.981 e 58.982, de 3 de agosto de 1966.

Art. 2º

Os compromissos financeiros decorrentes da autorização desta lei limitam-se ao equivalente em cruzeiros a Fr. - 1.679.512 (um milhão, seiscentos e setenta e nove mil e quinhentos e doze francos franceses) e DM 51.000 (cinqüenta e um mil marcos alemães).

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


ISRAEL PINHEIRO DA SILVA Enio Pinto Corrêa Jofre Gonçalves de Souza

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