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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.335 de 29 de dezembro de 1966

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Art. 1º

Fica a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte autorizada a celebrar convênio com o Ministério da Saúde para aquisição, mediante financiamento, de material médico-hospitalar, na conformidade dos decretos federais ns. 58.981 e 58.982, de 3 de agosto de 1966.