Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.335 de 29 de dezembro de 1966
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte autorizada a celebrar convênio com o Ministério da Saúde para aquisição, mediante financiamento, de material médico-hospitalar, na conformidade dos decretos federais ns. 58.981 e 58.982, de 3 de agosto de 1966.