Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.330 de 28 de dezembro de 1966
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito especial para os fins relacionados no artigo 1º, terá vigência até 31 de dezembro de 1967.
O crédito especial para os fins relacionados no artigo 1º, terá vigência até 31 de dezembro de 1967.