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Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.302 de 19 de dezembro de 1966

Autoriza o Governo do Estado a doar um terreno ao Movimento Por Um Mundo Cristão, para construção de sua sede própria, em Belo Horizonte. O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 1966.


Art. 1º

Fica o Governo do Estado autorizado a doar um terreno, com área de 1.000 m² (hum mil metros quadrados), adjacente à Fazenda da Baleia, em Belo Horizonte, ao Movimento Por Um Mundo Cristão.

Parágrafo único

- O terreno de que trata o artigo destinar-se-á à construção da sede própria do mencionado Movimento.

Art. 2º

Na hipótese de ser dada ao imóvel doado destinação diferente da prevista nesta lei, ou de ser extinta a sociedade donatária, será ele revertido ao patrimônio do Estado.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.


ISRAEL PINHEIRO DA SILVA José Pereira de Faria Jofre Gonçalves de Souza

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.302 de 19 de dezembro de 1966