Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.302 de 19 de dezembro de 1966
Autoriza o Governo do Estado a doar um terreno ao Movimento Por Um Mundo Cristão, para construção de sua sede própria, em Belo Horizonte. O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 1966.
Fica o Governo do Estado autorizado a doar um terreno, com área de 1.000 m² (hum mil metros quadrados), adjacente à Fazenda da Baleia, em Belo Horizonte, ao Movimento Por Um Mundo Cristão.
- O terreno de que trata o artigo destinar-se-á à construção da sede própria do mencionado Movimento.
Na hipótese de ser dada ao imóvel doado destinação diferente da prevista nesta lei, ou de ser extinta a sociedade donatária, será ele revertido ao patrimônio do Estado.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA José Pereira de Faria Jofre Gonçalves de Souza