Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.302 de 19 de dezembro de 1966
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.