Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.302 de 19 de dezembro de 1966
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Governo do Estado autorizado a doar um terreno, com área de 1.000 m² (hum mil metros quadrados), adjacente à Fazenda da Baleia, em Belo Horizonte, ao Movimento Por Um Mundo Cristão.
Parágrafo único
- O terreno de que trata o artigo destinar-se-á à construção da sede própria do mencionado Movimento.