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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.302 de 19 de dezembro de 1966

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Art. 1º

Fica o Governo do Estado autorizado a doar um terreno, com área de 1.000 m² (hum mil metros quadrados), adjacente à Fazenda da Baleia, em Belo Horizonte, ao Movimento Por Um Mundo Cristão.

Parágrafo único

- O terreno de que trata o artigo destinar-se-á à construção da sede própria do mencionado Movimento.