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Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.266 de 14 de outubro de 1966

Extingue cargos de Secretário de Estado e altera a denominação da Secretaria de Estado do Trabalho e Cultura Popular. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de outubro de 1966.


Art. 1º

Ficam extintos os cargos de Secretário de Estado criados pela Lei n. 3.076, de 1º de abril de 1964. (Vide Lei nº 4.429, de 9/2/1967.)

Art. 2º

Passa a denominar-se Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social a Secretaria de Estado do Trabalho e Cultura Popular.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


ISRAEL PINHEIRO DA SILVA José Pereira de Faria Raimundo Nonato de Castro Agnelo Corrêa Viana ============================================ Data da última atualização: 22/9/2005.

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.266 de 14 de outubro de 1966