Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.266 de 14 de outubro de 1966
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Passa a denominar-se Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social a Secretaria de Estado do Trabalho e Cultura Popular.
Passa a denominar-se Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social a Secretaria de Estado do Trabalho e Cultura Popular.