Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.266 de 14 de outubro de 1966
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam extintos os cargos de Secretário de Estado criados pela Lei n. 3.076, de 1º de abril de 1964. (Vide Lei nº 4.429, de 9/2/1967.)
Ficam extintos os cargos de Secretário de Estado criados pela Lei n. 3.076, de 1º de abril de 1964. (Vide Lei nº 4.429, de 9/2/1967.)