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Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.102 de 24 de março de 1966

Concede pensão vitalícia à ex-professora Maria Filomena Mafra. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de março de 1966.


Art. 1º

Fica concedida à ex-professora estadual Maria Filomena Mafra uma pensão mensal vitalícia de Cr$ 113.400 (cento e treze mil e quatrocentos cruzeiros).

Art. 2º

Para atender às despesas resultantes desta lei, fica aberto à Secretaria de Estado da Fazenda, com vigência até 31 de dezembro de 1966, o crédito especial de Cr$ 1.360.800 (um milhão, trezentos e sessenta mil e oitocentos cruzeiros), podendo o Executivo, para isso, realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.

Parágrafo único

- Nos exercícios subsequentes, o pagamento da pensão correrá por conta da verba própria a ser consignada no Orçamento do Estado.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


ISRAEL PINHEIRO DA SILVA João Ewerton Quadros

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.102 de 24 de março de 1966