Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.102 de 24 de março de 1966

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica concedida à ex-professora estadual Maria Filomena Mafra uma pensão mensal vitalícia de Cr$ 113.400 (cento e treze mil e quatrocentos cruzeiros).