Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.102 de 24 de março de 1966
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica concedida à ex-professora estadual Maria Filomena Mafra uma pensão mensal vitalícia de Cr$ 113.400 (cento e treze mil e quatrocentos cruzeiros).