Artigo 98 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 41 de 03 de agosto de 1892
Acessar conteúdo completoArt. 98
– São equiparados aos atuais normalistas os professores das extintas cadeiras de latim, francês e de português e geografia, que se acharem, na data da sanção desta lei, providos no magistério.