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Artigo 98 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 41 de 03 de agosto de 1892

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Art. 98

– São equiparados aos atuais normalistas os professores das extintas cadeiras de latim, francês e de português e geografia, que se acharem, na data da sanção desta lei, providos no magistério.

Art. 98 da Lei Estadual de Minas Gerais 41 /1892