Artigo 94 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 41 de 03 de agosto de 1892
Acessar conteúdo completoArt. 94
– São efetivos os nomeados de acordo com o preceituado nesta lei; provisórios, os nomeados para preenchimento da vaga até o provimento definitivo; substitutos os nomeados para servirem durante as licenças e impedimentos dos professores definitivos e provisórios.