Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 94 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 41 de 03 de agosto de 1892


Art. 94

– São efetivos os nomeados de acordo com o preceituado nesta lei; provisórios, os nomeados para preenchimento da vaga até o provimento definitivo; substitutos os nomeados para servirem durante as licenças e impedimentos dos professores definitivos e provisórios.