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Artigo 94 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 41 de 03 de agosto de 1892

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Art. 94

– São efetivos os nomeados de acordo com o preceituado nesta lei; provisórios, os nomeados para preenchimento da vaga até o provimento definitivo; substitutos os nomeados para servirem durante as licenças e impedimentos dos professores definitivos e provisórios.

Art. 94 da Lei Estadual de Minas Gerais 41 /1892