Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 334 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 41 de 03 de agosto de 1892


Art. 334

– É completamente livre aos particulares ou associações o ensino primário, secundário, superior e técnico.