Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 33 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 41 de 03 de agosto de 1892


Art. 33

– Nas visitas que os membros de conselho escolar municipal fizerem às escolas, competem-lhes as mesmas atribuições dos inspetores escolares, constantes do artigo 32 e parágrafos.