Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 30 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 41 de 03 de agosto de 1892


Art. 30

– Funcionará como Secretário um dos membros do conselho ou o professor público ou particular que para esse fim for convidado.