JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 41 de 03 de agosto de 1892

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

– No impedimento do secretário de Estado, presidirá as sessões o vice-presidente eleito pelos membros do conselho dentre si.

Art. 3º da Lei Estadual de Minas Gerais 41 /1892