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Artigo 28 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 41 de 03 de agosto de 1892

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Art. 28

– Na sede de cada município fica instituído um conselho escolar municipal, composto de cinco membros eleitos juntamente com os vereadores, na forma do artigo 45.

Art. 28 da Lei Estadual de Minas Gerais 41 /1892