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Artigo 228 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 41 de 03 de agosto de 1892

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Art. 228

– As disposições deste capítulo relativas à remoção e licenças são extensivas a todos os professores e empregados dos estabelecimentos de ensino do Estado.

Art. 228 da Lei Estadual de Minas Gerais 41 /1892