Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 220 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 41 de 03 de agosto de 1892


Art. 220

– Como distintivo de classe tem os professores das escolas normais e os diplomados normalistas a faculdade de usar de um anel encimado por um livro.