Artigo 187 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 41 de 03 de agosto de 1892
Acessar conteúdo completoArt. 187
– Ficam respeitados os provimentos dos professores que regem atualmente as cadeiras das escolas normais.
– Ficam respeitados os provimentos dos professores que regem atualmente as cadeiras das escolas normais.