Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 176 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 41 de 03 de agosto de 1892


Art. 176

– As aulas durarão 60 minutos, e haverá de uma a outra um intervalo de 10 minutos para descanso dos alunos, devendo ser alternadas de modo que cada professor não terá duas seguidas, nem a mesma classe de alunos mais de quatro em um dia, além dos exercícios práticos.