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Artigo 169 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 41 de 03 de agosto de 1892

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Art. 169

– A matrícula de alunos no curso normal é gratuita; abre-se no dia 16 de fevereiro e encerra-se no dia 15 de março. Para a matrícula no 1º ano do curso exigem-se estes requisitos: 1º – Certidão de idade ou documento equivalente, com que se prove ter o requerente 14 anos pelo menos; 2º – Certificado de aprovação nas matérias de ensino das escolas primárias urbanas, ou em exame das mesmas matérias, prestado perante dois professores do estabelecimento; 3º – Atestado médico com que se prove que o requerente é vacinado e que não sofre moléstia contagiosa ou incompatível com o magistério; 4º – Atestado de moralidade passado por pessoa fidedigna, cuja assinatura poderá o diretor exigir que seja reconhecida por tabelião.

Art. 169 da Lei Estadual de Minas Gerais 41 /1892