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Artigo 146 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 41 de 03 de agosto de 1892

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Art. 146

– Todas as disposições regulamentares e regimentais, relativas ao Ginásio Nacional, constituem legislação subsidiária do Ginásio Mineiro.

Art. 146 da Lei Estadual de Minas Gerais 41 /1892