Artigo 146 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 41 de 03 de agosto de 1892
Acessar conteúdo completoArt. 146
– Todas as disposições regulamentares e regimentais, relativas ao Ginásio Nacional, constituem legislação subsidiária do Ginásio Mineiro.
– Todas as disposições regulamentares e regimentais, relativas ao Ginásio Nacional, constituem legislação subsidiária do Ginásio Mineiro.