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Artigo 115 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 41 de 03 de agosto de 1892

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Art. 115

– As aulas do Ginásio abrir-se-ão no dia 1º de março e encerrar-se-ão no dia 15 de novembro de cada ano.

Parágrafo único

– Na segunda quinzena do mês de fevereiro haverá outra época de exames de suficiência e finais, para os que, por motivo de moléstia provada, não tiverem podido comparecer às provas ao fim do ano precedente.

Art. 115 da Lei Estadual de Minas Gerais 41 /1892