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Artigo 10º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.059 de 31 de dezembro de 1965


Art. 10

A estrutura da Universidade e dos estabelecimentos componentes, as relações entre os mesmos e suas áreas de competência serão organizadas e definidas em regulamento elaborado pelo Conselho Curador e aprovado em decreto do Governador do Estado.