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Artigo 11 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.059 de 31 de dezembro de 1965

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Art. 11

A Universidade do Vale do Jequitinhonha empenhar-se-á no estudo dos problemas relacionados com o desenvolvimento econômico, social e cultural do País, e, especificamente, da região em que se localiza, por si ou em colaboração com entidades públicas ou privadas que o solicitarem.