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Artigo 5º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.058 de 31 de dezembro de 1965

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Art. 5º

Para efeito do disposto nos artigos 3º e 4º desta lei, ficam criados no Anexo III, IIIc, da Lei n. 3.214, de 16 de outubro de 1964, os seguintes cargos de provimento em comissão: 2 (dois) cargos de Chefe de Serviço, símbolo C-8 e 5 (cinco) cargos de Chefe de Seção, símbolo C-6.

Art. 5º da Lei Estadual de Minas Gerais 4.058 /1965