Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.058 de 31 de dezembro de 1965
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Serviço de Expediente, Protocolo, Mecanografia e Contabilidade se comporá da Seção de Expediente e Protocolo, da Seção de Mecanografia e da Seção de Contabilidade.