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Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.058 de 31 de dezembro de 1965

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Art. 4º

O Serviço de Expediente, Protocolo, Mecanografia e Contabilidade se comporá da Seção de Expediente e Protocolo, da Seção de Mecanografia e da Seção de Contabilidade.

Art. 4º da Lei Estadual de Minas Gerais 4.058 /1965