Artigo 6º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.058 de 31 de dezembro de 1965
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Para os Serviços e Seções da Secretaria Geral do Conselho Estadual de Educação, onde serão lotados, ficam criados no Anexo II da Lei n. 3.214, de 16 de outubro de 1964, os seguintes cargos: 4 (quatro) cargos de Oficial de Administração I, nível X; 5 (cinco) cargos de Escriturário-Datilógrafo I, nível VII; 3 (três) cargos de Escriturário I, nível VI; 1 (um) cargo de Mecanógrafo I, nível VIII; 2 (dois) cargos de Auxiliar de Contabilidade I, nível VI; 3 (três) cargos de Contínuo-Servente I, nível II.