Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.978 de 24 de dezembro de 1965

Cria o curso secundário de 2º ciclo no Ginásio Estadual D. Lustosa, de Patrocínio. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de dezembro de 1965.


Art. 1º

Fica criado o curso secundário de 2º ciclo no Ginásio Estadual Dom Lustosa, de Patrocínio.

Art. 2º

Para atender ao disposto no artigo anterior, ficam criados no Anexo II da Lei n. 3.214, de 16 de outubro de 1964, os seguintes cargos: 5 (cinco) cargos de Professor de Ensino Médio, nível XV, de classe singular; 4 (quatro) cargos de Contínuo-Servente I, nível II.

Art. 3º

As despesas resultantes desta lei correrão pelas verbas próprias do Orçamento do Estado.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO Bonifácio José Tamm de Andrada

Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.978 de 24 de dezembro de 1965