Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.978 de 24 de dezembro de 1965
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas resultantes desta lei correrão pelas verbas próprias do Orçamento do Estado.
As despesas resultantes desta lei correrão pelas verbas próprias do Orçamento do Estado.