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Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.978 de 24 de dezembro de 1965

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Art. 2º

Para atender ao disposto no artigo anterior, ficam criados no Anexo II da Lei n. 3.214, de 16 de outubro de 1964, os seguintes cargos: 5 (cinco) cargos de Professor de Ensino Médio, nível XV, de classe singular; 4 (quatro) cargos de Contínuo-Servente I, nível II.